ANAV considera Nova Diretiva de Viagens Combinadas “globalmente positiva para o cliente final”

Em comunicado, a ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens, avaliou a proposta de alteração da Diretiva Comunitária das Viagens Combinadas, que foi tornada pública a 29 de novembro, como “globalmente positiva para o cliente final”, embora deixe algumas preocupações e um “significativo trabalho ainda por realizar do lado da distribuição, nomeadamente nas Agências de Viagens, Operação Turística e demais atores envolvidos no processo de venda de viagens combinadas”.

A associação destacou, assim, as oito grandes áreas sobre os quais resulta a sua avaliação generalista:

  1. O aumento significativo da proteção do cliente final em toda a linha, essencialmente para pessoas com descapacidades ou mobilidade reduzida;
  2. Em caso de reembolso ao cliente final, a existência de um quadro, com prazos estabelecidos, dos montantes a reembolsar ao longo de toda a cadeia de distribuição, responsabilizando todos os atores pelo bom funcionamento da regra, pese embora, sem definição de como se garante o bom funcionamento desse processo. O reembolso ao cliente final tem um prazo de 14 dias e entre a cadeia de distribuição um prazo de sete dias;
  3. Pedido implícito da UE para que os respetivos governos apoiem e garantam os mecanismos de proteção ao cliente final em caso de insolvência na cadeia de distribuição;
  4. Cobrança máxima de 25% do valor total da viagem organizada no momento da reserva, sendo que não se poderá exigir o pagamento total até 28 dias antes da partida; situação que encerra em si um esforço de tesouraria potencialmente elevado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas da cadeia de distribuição;
  5. Fica registado um início de tomada de considerações e vontade de se encontrarem soluções, no caso de insolvência de companhias aéreas;
  6. Não está previsto um regime de proteção especial numa situação de crise generalizada, em particular no que toca ao apoio ao esforço de tesouraria e processos a implementar, pelo que continua a ser uma “lição por aprender”;
  7. Existência de um voucher como garante de proteção do cliente final à insolvência, aumentando a sua segurança e credibilidade do setor, em particular em todo o processo da cadeia de distribuição turística;
  8. O desconhecimento da evolução dos modelos de proteção do cliente final e da própria cadeia de distribuição turística no Reino Unido, poderá levar a um desequilíbrio competitivo entre as empresas dos dois espaços económicos e do respetivo suporte ao cliente final.

Miguel Quintas, Presidente da ANAV, acredita que esta proposta de alteração “pode ter um impacto negativo significativo na tesouraria das PMEs, em particular nas Agências de Viagens e Operadores Turísticos. Tal situação pode, inclusive, levar a um aumento de preços do pacote, prejudicando o cliente final neste aspeto. Pelo lado positivo, saúdo a União Europeia por diligenciar num aumento significativo da proteção ao consumidor e a sua vontade em responsabilizar toda a cadeia de distribuição, através sistema de garantia de pagamentos, devolução dos mesmos e tratamento das insolvências como garante dessa mesma proteção. Ainda, assim, há bastante trabalho a fazer para garantir uma alteração da diretiva mais aderente à realidade operacional e financeira de todos os stakeholders, nomeadamente as Agências de Viagens e Operadores”.