Alojamento Local: medidas do Mais Habitação levam ao receio de cancelamentos de registos

Na sequência das alterações ao Alojamento Local introduzidas pelo pacote Mais Habitação, os titulares de registo de AL estão obrigados a comprovar, no prazo de dois meses, a contar de 7 de outubro, a manutenção da atividade de exploração, mediante apresentação de uma declaração contributiva que demonstre a efetividade do exercício da atividade, sob pena de cancelamento do registo.

Para a ALEP, “a forma descuidada como esta obrigação foi concebida é a primeira prova de que as medidas do Mais Habitação para o AL foram feitas sem conhecimento da realidade do setor e sem diálogo, criando situações em que a continuidade de muitos operadores é colocada em risco de forma desnecessária”.

Assim, a associação destaca algumas dúvidas e problemas que esta medida está a levantar:

• O objetivo desta medida é limpar os registos inativos, no entanto, falha na base ao não definir o conceito de inatividade. Não há nada em concreto na lei que obrigue um AL a receber clientes ou a faturar durante um determinado tempo. Desta forma, não existe base legal para que uma Câmara Municipal cancele um registo por falta de provas de faturação, podendo esta ficar numa situação jurídica frágil devido a processos pelos prejuízos causados.

• A lei exclui explicitamente desta obrigação de envio de prova de manutenção da atividade, os titulares de AL que exerçam a atividade na sua habitação própria e permanente, desde que a ocupação não ultrapasse os 120 dias por ano. O problema é que as Câmaras não sabem quem está nesta situação. A solução foi incluir no próprio processo de envio de Comprovativo de Atividade a pergunta se o alojamento se encontra nesta situação de isenção. Ora, se estão isentos deste processo, não se pode exigir que façam o processo para provar que estão isentos.

• Há muitos registos de AL recentes, feitos em 2023, e como tal não possuem declarações de 2022. Nestes casos, há Câmaras a solicitar, além da Declaração de Início de Atividade, um recibo/fatura de reserva para comprovar que está ativo. Mais uma vez, a lei não define inatividade, nem obriga uma unidade recente a ter tido clientes ou faturação logo nos primeiros meses.

• O sistema de registo do AL (RNAL), da AMA, tem a Chave Móvel Digital ou a Autenticação por Cartão de Cidadão como os únicos métodos para entrar no Portal do Governo e cumprir esta nova obrigação. Muitos titulares de AL, tais como os não-residentes, os estrangeiros e os idosos, não têm acesso a esta funcionalidade e vêem-se impedidos de cumprir esta obrigação sem recorrer a serviços de advogados ou solicitadores.

Neste sentido, a ALEP pediu a marcação de uma reunião urgente com a Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços para alertar para estes problemas e pedir esclarecimentos de forma a evitar erros e cancelamentos injustificados. A reunião foi marcada e cancelada logo a seguir, sem ter havido nenhum seguimento, acusa a associação, que diz que “a única solução razoável seria cancelar esta obrigação ou adiar o prazo de entrega da mesma”.