Aberto fundo de investimento de 15 milhões de euros para o Turismo no Interior
O secretário de Estado do Turismo Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, anunciou esta quarta-feira, no âmbito das sessões informativas do Roteiro + Interior Turismo, a abertura da linha de apoio Fundo de Investimento para o Turismo no Interior, aplicável aos territórios de baixa densidade e que coloca 15 milhões de euros à disposição de empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou de imóveis a reconverter para turismo.
O objetivo passa por estimular o efeito catalisador do turismo e o desenvolvimento económico destes territórios, no âmbito das medidas previstas na Agenda do Turismo para o Interior.
Realizadas no âmbito da Agenda do Turismo para o Interior e promovidas pelo Turismo de Portugal, em colaboração com os municípios e com as entidades regionais de turismo, estas iniciativas corporizam as prioridades da Agenda, no sentido de tornar a atividade turística deste território num fator de desenvolvimento e de coesão: “esta é já a sétima medida que estamos a concretizar, traduzindo um esforço contínuo de operacionalização no terreno de medidas e de apoios concretos em prol do interior. Este instrumento reflete novamente uma diferenciação positiva, criando uma oportunidade para a requalificação de imóveis e para a atração de novos investidores para o turismo no interior”, refere Nuno Fazenda.
Um dos mecanismos de apoio ao turismo no interior é o Fundo de Investimento para o Turismo no Interior, para o qual podem ser consideradas operações que, para além da venda e arrendamento, proponham investimento na requalificação ou modernização dos imóveis. Criado pela TF Turismo Fundos – SGOIC, S.A., este instrumento financeiro salvaguarda o direito de recompra dos mesmos.
O investimento deve contribuir para a redução das assimetrias regionais e para a redução da sazonalidade na procura dos territórios, para a valorização do património cultural e natural, assim como para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais e deve apresentar um grau de inovação face à oferta já existente na região.
O valor de cada operação tem como limite máximo dois milhões de euros e as condições e as informações podem ser consultadas aqui.